O Ministério da Cultura (MinC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22), lista com sete projetos realizados via Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas reprovada.
No total, os projetos captaram R$ 2.440.270,81 e terão que devolver ao erário – via depósito na conta do Fundo Nacional da Cultura (FNC) – o valor de R$ 1.049.996,15. O valor a ser restituído corresponde ao valor captado que foi reprovado, acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança.
A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de 10 dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas. Caso não apresente recurso, o proponente terá que recolher o valor impugnado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes.
Os proponentes que tiverem a prestação de contas inabilitada recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais ser cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização.
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