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Tuesday, July 17, 2012

Portaria: padronização do volume do áudio na TV

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 12, portaria que regulamenta a padronização do volume do áudio dos comerciais veiculados nos intervalos da programação das TVs abertas, chamado mundialmente de "loudness" ou intensidade subjetiva de áudio.


A regulamentação obedece a padrões internacionais e o limite máximo de variação de som será de dois decibéis, que é quase imperceptível ao ouvido humano. Esse volume poderá ser revisto daqui a um ano.

Segundo determina a portaria, a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade. Se não o fizer, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até a suspensão temporária do sinal.

A portaria diz que, para efeito de fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, do qual a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fará parte, para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. As prestadoras de serviço de radiodifusão terão 12 meses para se adaptar às determinações. FONTES: Secom \ Formas&Meios

Mais informações em http://www.mc.gov.br/

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