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Friday, August 21, 2020

Recursos da lei “Aldir Blanc”

Recursos da lei “Aldir Blanc” serão transferidos pela Plataforma +Brasil. Gestores locais devem enviar informações, a partir do próximo sábado, para recebimento do recurso 

Para auxiliar o cadastro na Plataforma +Brasil, o Ministério da Economia disponibilizou dois tutoriais: o primeiro, com informações para a validação do cadastro dos gestores locais e um segundo com um passo-a-passo para o cadastramento do respectivo fundo cultural, para aqueles que optarem por indicar esse meio como executor dos recursos. Além disso, a Pasta irá tirar dúvidas por meio do canal de teleatendimento, no número 0800 978 9008.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esse é um passo primordial para apoiar o setor que foi fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus. “Daremos aos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos e demais trabalhadores do setor, contemplados pela lei, um respiro para que possam atravessar esse momento tão difícil e para que possam continuar a levar cultura a todos os brasileiros. Contamos com a ajuda dos estados e municípios para agilizar esse processo e fazer com que estes profissionais possam logo ter esse recurso em mãos”, destacou.

VAMOS AOS CRITÉRIOS

Podem solicitar o auxílio, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. 

 Cadastro Fundos

Cadastro CNPJ

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