Secretaria de Agricultura divulga regras para obtenção do selo Arte ou Artesanal
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo divulgou as normas e procedimentos para a obtenção do selo Arte – uma chancela do governo federal que autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos.
A medida beneficia os produtores de queijos artesanais, charcutaria e outros embutidos de origem animal, que se inserem na categoria Agroindústria de Pequeno Porte, que agora terão segurança jurídica para comercializar seus produtos.
De acordo com a Portaria, o estabelecimento interessado em ter a inclusão do Selo Arte no seu produto deverá estar registrado no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) sob o Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal).
A numeração de controle e identificação do selo Arte será composta por seis dígitos, sendo os dois primeiros associados ao Estado de São Paulo, determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Caberá ao produtor comprovar o cumprimento das normas de Boas Práticas de Obtenção e Fabricação, mantendo registro auditáveis no estabelecimento. A condição de estabelecimento Artesanal não isenta a necessidade de Responsabilidade Técnica exercida por Médico Veterinário.
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